Pela lei, o condomínio só é responsável por avarias aos veículos estacionados nas garagens se mantém um funcionário responsável pela segurança do local. Equipamentos de segurança como câmeras ou alarmes não responsabilizam o condomínio por possíveis danos.

Se o dano é provocado por outro morador, como uma batida ou arranhão, o síndico deve servir como um mediador na resolução do problema. Não é dever do condomínio arcar com o custo de conserto de carros de moradores.

Normalmente o seguro condominial cobre apenas casos de furto de automóveis dentro do condomínio. Porém, as medidas que devem ser tomadas em ocasião de roubo são as estipuladas na convenção do condomínio.

Em regra, a convenção é a lei que serve de norte para solucionar problemas envolvendo a garagem, esse ambiente que é garantia de conforto e comodidade, mas que pelo seu constante uso também acaba gerando uma série de problemas.

É necessário que os condôminos usem a convenção para tirar dúvidas de convivência. E também com a ajuda pelos artigos da lei, como o art. 1.336 do Código Civil, o qual explica que o condômino deve utilizar as áreas comuns de forma que não prejudique a insalubridade, a segurança e o sossego dos moradores.