O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 14 de maio que, se o animal de estimação não representa risco à segurança e à tranquilidade do moradores, os condomínios tem que aceitá-los.

A moradora, que mantinha uma gata em seu apartamento, entrou com a ação na Justiça em 2016, recorrendo de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia determinado que as normas previstas na convenção e no regimento interno valem para todos os moradores e se sobrepõe à vontade individual.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a convenção condominial, conforme previsto no Código Civil, representa o exercício da autonomia privada, regulando as relações entre os condôminos, podendo eventuais limitações previstas nas convenções serem avaliadas pela Justiça.

Para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, ele considerou três situações:

  • se a convenção não regula o tema: nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma.
  • se a convenção proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, nesse caso não haveria nenhuma ilegalidade.
  • e, por último, se a convenção veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considerou excessiva.

O STJ decidiu ao final que a decisão não exonera o condômino de preservar a segurança e bem estar dos demais moradores do local, além de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir qualquer perturbação.

Você pode consultar a decisão no site do Superior Tribunal de Justiça, digitando REsp 1.783.076